- 1 -O acesso a todos os tratamentos termais, ou de fisioterapia compreendidos nos serviços fundamentais mencionados na alínea a) e b), do artigo 4.º, do presente regulamento, será precedido de consulta médica hidrológica.
- 2 -No caso de termalista que apenas permaneça até três dias, este poderá realizar até dois tratamentos por dia, sem necessidade de consulta prévia.
- 3 -Os tratamentos referidos no número anterior constam de listagem e preçário diferenciado, proposto pela Direção Técnica e pela Direção Clínica e aprovado pelo Executivo Municipal, sendo que o termalista, para ter acesso aos mesmos, tem de assinar um “Termo de Consentimento Informado”.
- 4 -Conforme descrito no n.º 2 e n.º 6, do artigo 25.º, o Estabelecimento Termal de Amarante poderá vir a disponibilizar consultas de outras especialidades, em primeira instância para os termalistas que se encontrem em tratamento no estabelecimento termal e por último para qualquer utilizador que se predisponha a realizar as mesmas.
Artigo 30.º — Consulta Médica
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025