- 1 -As visitas ao Estabelecimento Termal de Amarante apenas poderão ser realizadas mediante proposta da Coordenação Geral e Gestão e da Direção Clínica e autorização do Presidente da Câmara Municipal de Amarante.
- 2 -Sempre que se realizem visitas, estas devem ser organizadas de forma a não comprometer o regular funcionamento do Estabelecimento Termal, garantindo, em particular, a preservação da privacidade e intimidade dos termalistas, bem como o cumprimento das normas de segurança e higiene em vigor.
Artigo 47.º — Visitas
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025