O Município de Amarante reserva-se o direito de limitar ou recusar a admissão de termalistas sempre que a capacidade máxima funcional das áreas ou departamentos do Estabelecimento Termal de Amarante esteja atingida. Esta decisão será tomada após consulta ao Diretor Clínico e à Coordenação Geral e Gestão, garantindo-se que a qualidade dos serviços prestados, a segurança dos termalistas e o bom funcionamento do Estabelecimento sejam integralmente salvaguardados.
Artigo 49.º — Capacidade Funcional
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025