O presente Regulamento, bem como as tabelas de preços em vigor, deverão ser afixados em locais devidamente identificados e acessíveis no Estabelecimento Termal, garantindo a sua visibilidade e consulta por parte dos termalistas e demais interessados.
Artigo 50.º — Afixação
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025