- 1 -A campanha eleitoral inicia-se cinco dias úteis antes da data da eleição e termina até às 18h do dia anterior à abertura das mesas de voto.
- 2 -O início da campanha eleitoral deverá ocorrer de modo a garantir que toda a campanha eleitoral e o ato eleitoral decorram durante um período de aulas do colégio eleitoral dos estudantes.
Artigo 11.º — Campanha Eleitoral
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026