- 1 -O Presidente da Comissão Eleitoral verifica a regularidade formal das candidaturas.
- 2 -No caso de reconhecer deficiências nas candidaturas, o Presidente da Comissão Eleitoral promove a sua correção junto dos candidatos ou dos seus representantes.
- 3 -São rejeitadas as candidaturas que não corrijam as deficiências no prazo fixado.
- 4 -Das decisões do Presidente da Comissão Eleitoral cabe recurso para a Comissão Eleitoral, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
- 5 -A Comissão Eleitoral, decididos os recursos a que hajam lugar, ou após o termo do prazo para a respetiva apresentação, não os havendo, torna públicas as listas definitivas.
Artigo 10.º — Regularidade formal das candidaturas
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026