- 1 -No último dia das eleições, após o encerramento das urnas proceder-se-á, por cada mesa, à contagem dos votos e à sua distribuição pelas listas candidatas.
- 2 -Será elaborada uma ata, assinada por todos os membros da mesa, onde serão registados os nomes de todos os presentes à contagem, os resultados apurados, nomeadamente o número total de votos, o número de votos obtidos por cada lista, bem como o número de votos brancos e nulos.
- 3 -Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto na ata contra decisões da mesa.
- 4 -Os boletins de voto, em caixa selada, bem como as atas correspondentes a cada mesa, serão entregues pelo respetivo Presidente em exercício no turno que encerra a votação, no próprio dia, à Comissão Eleitoral que decidirá sobre eventuais protestos lavrados em ata.
- 5 -Uma vez recolhidos os votos, a Comissão Eleitoral somará os votos obtidos por cada lista, e procederá à aplicação do método de Hondt, para apuramento dos resultados finais da conversão de votos entrados em urna em mandatos.
- 6 -A Comissão Eleitoral procederá à divulgação dos resultados no prazo máximo de 24 horas após o encerramento das urnas.
- 7 -Qualquer reclamação, devidamente fundamentada, deverá ser apresentada à Comissão Eleitoral no prazo máximo de um dia útil após a divulgação dos resultados.
- 8 -A Comissão Eleitoral elaborará um relatório onde constem os resultados das eleições, os nomes dos candidatos eleitos, as deliberações proferidas e quaisquer outros factos relevantes, comunicando-os ao Diretor da FFUL e ao Reitor.
Artigo 13.º — Apuramento dos Resultados
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026