- 1 -Os membros do Conselho de Escola a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos, são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado com a FFUL.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 2 artigo 7.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos estudantes, com inscrição válida na FFUL, de todos os ciclos de ensino.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 artigo 7.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto de pessoal técnico e administrativo com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, celebrado com a FFUL.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2 artigo 7.º dos Estatutos são cooptados, depois de propostos pelo Presidente do Conselho de Escola em lista única e eleitos pelos restantes membros do Conselho de Escola, conforme definido no artigo 16.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Eleição
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026