- 1 -A organização dos atos eleitorais rege-se pelos princípios da legalidade, igualdade, liberdade de candidatura, imparcialidade, transparência, participação e segredo de voto.
- 2 -Os processos eleitorais são conduzidos de forma a assegurar imparcialidade e acessibilidade.
- 3 -As eleições previstas no presente Regulamento são realizadas por sufrágio pessoal e secreto.
- 4 -As eleições dos órgãos colegiais da FFUL regem-se pelo princípio da representação proporcional, sendo os membros de cada categoria eleitos pelos respetivos pares, nos termos dos Estatutos da FFUL, através do método da média mais alta de Hondt.
- 5 -Salvo disposição em contrário, os membros dos órgãos colegiais são eleitos por listas plurinominais, dispondo cada eleitor de um voto singular de lista.
- 6 -A renúncia ao mandato é livre, operando-se mediante declaração escrita apresentada pessoalmente ao presidente do órgão e tornando-se efetiva com o anúncio no plenário do órgão.
- 7 -Todos os órgãos colegiais dispõem de eleitos suplentes.
Artigo 2.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 21/05/2026
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