- 1 -Gozam de capacidade eleitoral, nos termos previstos nos Estatutos da FFUL:
- a)Os docentes e investigadores da FFUL em efetividade de funções;
- b)Os estudantes regularmente inscritos nos ciclos de estudos conferente de grau académico da FFUL;
- c)O pessoal técnico e administrativo com vínculo ativo à FFUL.
- 2 -Um eleitor não pode estar inscrito em mais de um caderno eleitoral, prevalecendo o estatuto de docente, investigador ou trabalhador técnico e administrativo sobre o estatuto de estudante.
Artigo 3.º — Capacidade Eleitoral
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026