- 1 -As listas de candidatura são apresentadas por colégio eleitoral.
- 2 -As listas de docentes doutorados devem incluir 5 candidatos efetivos, de entre os quais pelo menos um Professor Catedrático ou Professor Associado.
- 3 -As listas relativas ao colégio de estudantes devem ser apresentadas em separado, por ciclos de estudo, e devem incluir:
- a)3 candidatos efetivos do curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUL;
- b)1 candidato efetivo do 2.º Ciclo;
- c)1 candidato efetivo do 3.º Ciclo.
- 4 -As listas de cada colégio são subscritas por um mínimo:
- a)de 10 % do colégio de docentes;
- b)de 5 % do colégio de estudantes.
Artigo 22.º — Listas de Candidatura
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026