- 1 -Os membros do Conselho Pedagógico a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, são eleitos pelos docentes doutorados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a FFUL.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos são eleitos, pelo conjunto dos estudantes com inscrição válida no respetivo ciclo de ensino.
Artigo 21.º — Eleição
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026