- 1 -As vagas que ocorram nos órgãos colegiais são preenchidas pelos suplentes, segundo a ordem da lista.
- 2 -Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, procede-se a nova eleição pelo respetivo colégio eleitoral.
- 3 -As vagas nos cargos de Presidente do Conselho de Escola, de Diretor, de Presidente do Conselho Científico e de Presidente do Conselho Pedagógico são sempre mediante nova eleição.
- 4 -Os novos titulares eleitos completam o mandato em curso.
Artigo 4.º — Substituições
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2026