- 1 -As eleições para os órgãos colegiais realizam-se, simultaneamente, até ao último dia útil de junho do último ano do mandato, salvo se se verificar ocorrência superveniente que determine a necessidade de realização de alguma das eleições em ciclo diferenciado.
- 2 -No caso dos estudantes, as eleições realizam-se, também, no segundo ano do quadriénio, até ao último dia útil do mês de setembro.
- 3 -O processo eleitoral é desencadeado por despacho do Diretor da FFUL e inicia-se com a sua divulgação nos canais apropriados, com uma antecedência mínima de duas semanas, devendo ainda ser assegurado um intervalo mínimo de uma semana entre a publicação dos cadernos eleitorais (ou das pautas escolares) e o termo do prazo para apresentação das candidaturas.
- 4 -O processo eleitoral inclui, nomeadamente:
- a)Nomeação da Comissão Eleitoral;
- b)Definição dos Corpos Eleitorais;
- c)Publicação dos Cadernos Eleitorais provisórios;
- d)Reclamação aos Cadernos Eleitorais;
- e)Publicação dos Cadernos Eleitorais Definitivos;
- f)Apresentação de listas candidatas à eleição;
- g)Verificação da regularidade formal das listas;
- h)Correção de irregularidades;
- i)Decisão de reclamações e recursos;
- j)Homologação das listas;
- k)Campanha Eleitoral;
- l)Ato Eleitoral;
- m)Apuramento e Divulgação dos Resultados Eleitorais;
- n)Submissão para Homologação dos resultados eleitorais.
Artigo 5.º — Processo Eleitoral
Vigente desde: 21/05/2026
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