- 1 -As listas dos candidatos concorrentes à eleição para cada um dos órgãos, são entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral até ao 10.º dia útil anterior à eleição, sendo rejeitadas as que sejam entregues após aquela data.
- 2 -Cada lista contém candidatos efetivos e suplentes, com identificação completa, devendo cada lista incluir um número de suplentes, preferencialmente igual ao número de membros efetivos a eleger para o órgão respetivo, salvo disposição específica do respetivo órgão ou do Presidente da Comissão Eleitoral.
- 3 -As listas são subscritas pelos proponentes requeridos para o respetivo colégio, conforme definido no presente regulamento.
- 4 -Os candidatos só podem integrar uma lista de cada órgão.
- 5 -O processo de candidatura é constituído por:
- a)Nome completo, número de trabalhador ou de aluno e categoria profissional (quando aplicável) dos candidatos efetivos e suplentes integrantes da lista, bem como dos seus subscritores, respeitando os requisitos relativos ao órgão a que se candidata;
- b)Declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes;
- c)Indicação do mandatário da respetiva lista com plenos poderes para a representar perante a Comissão Eleitoral, indicando o número de telefone interno e o endereço de correio eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações.
- 6 -Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequência apresentada na respetiva lista.
- 7 -As listas serão entregues no local e prazos indicados no calendário eleitoral, pelos respetivos mandatários, em dois exemplares, um dos quais lhe será imediatamente devolvido, servindo de recibo, com indicação do dia e hora da receção e assinatura legível do responsável.
- 8 -As listas serão designadas por uma letra maiúscula do alfabeto, que ainda não tenha sido indicada por outra lista do mesmo corpo, proposta pelo mandatário da lista no ato da entrega da mesma. No caso de ausência de indicação será adotada uma ordenação sequencial com início na letra A.
Artigo 9.º — Listas de Candidatura
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026