- 1 -O Gabinete de Apoio às Freguesias tem por objectivo delinear, propor e executar as grandes linhas a que deve obedecer a política de colaboração e apoio institucional entre os vários órgãos da autarquia.
- 2 -Em especial, o Gabinete é incumbido de:
- a)Acompanhar a elaboração e execução dos protocolos de cooperação;
- b)Apoiar, técnica e logisticamente, as juntas de freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;
- c)Apoiar as colectividades do concelho em colaboração com as juntas de freguesia.
- 3 -A Câmara Municipal de Alcanena pode criar estruturas técnicas locais desconcentradas para apoio às freguesias e munícipes a localizar, de preferência, na proximidade das juntas de freguesia.
- 4 -O Gabinete assegurará, ainda, a coordenação das estruturas técnicas locais desconcentradas que venham a ser criadas, e a articulação destas com os restantes serviços da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
Vigente desde: 04/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2004