O município de Alcanena, bem como os serviços que o integram, actuam no sentido da prossecução do interesse público municipal, nomeadamente nos domínios da educação, património, cultura, acção social, habitação, ambiente, saneamento básico, urbanismo e ordenamento do território, sem prejuízo das demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
Artigo 2.º — Atribuições gerais
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004