Compete à Divisão de Administração Geral:
a) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da administração municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, recepção, classificação, expediente, organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes;
b) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;
c) Preparar a agenda das reuniões da Câmara e elaborar as respectivas actas;
d) Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, dos serviços responsáveis pela sua execução;
e) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e sua transcrição em acta, bem como nos eventos em que a Câmara ou o presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
f) Apresentar para aprovação as actas que dela careçam;
g) Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das actas de forma a que se facilite a consulta, se torne rápida a identificação das deliberações camarárias e, em especial, assegurar uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
h) Proceder nos termos, prazos e forma legais, à emissão das certidões de actas que sejam requeridas;
f) Assegurar os procedimentos relacionados com a cobrança de impostos, taxas e a emissão de licenças;
g) Promover no âmbito de fiscalização municipal, o cumprimento das posturas e regulamentos do município;
h) Assegurar a produção da informação municipal e a elaboração e execução de documentos.