Compete ao Sector de Fiscalização Municipal:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos do município, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção do município; sendo que a fiscalização por este sector, em relação ao regime jurídico da urbanização e da edificação, incide principalmente sobre:
a.1) Existência de licença ou autorização válida, percorrendo frequentemente toda a área territorial do município de forma a impedir a construção clandestina;
a.2) Afixação dos avisos obrigatórios;
a.3) Existência de licença de ocupação da via pública, e em conformidade;
a.4) Publicidade à construção em lotes de terreno - se contém o número, data e prazo de validade do alvará da operação de loteamento.
- b)Providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;
- c)Afixar e distribuir avisos, anúncios e editais;
- d)Efectuar as citações e notificações, inclusive as relativas aos processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e da edificação, na falta de fiscal do Gabinete de Fiscalização e Orçamento;
- e)Proceder ao levantamento de autos de notícia e ao seu encaminhamento, bem como coadjuvar na instrução dos processos de contra-ordenação e proceder às demais diligências decorrentes dos processos de contra-ordenação;
- f)Prestar informações sobre situações de facto, com vista à instrução de processos municipais;
- g)Executar todos os outros serviços que se enquadrem no âmbito, do respectivo conteúdo funcional ou que lhes sejam superiormente determinadas.