Incumbe, em geral, ao Sector de Recursos Humanos, proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços da Câmara, propor critérios de recrutamento e selecção, ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores, bem como promover os estudos necessários à gestão previsional dos efectivos, elaborar o balanço social e executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social.
Compete especificamente ao Sector de Recursos Humanos:
- a)Executar as tarefas administrativas relativas ao recrutamento, movimento, transferência, promoções e cessação de funções de pessoal;
- b)Lavrar contratos de pessoal e emitir termos de posse;
- c)Organizar os processos referentes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- d)Assegurar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- e)Proceder ao registo e controlo da assiduidade e respectivo gozo de licenças com a colaboração dos serviços;
- f)Realizar estudos e propor acções de reconversão e reclassificação profissional dos funcionários;
- g)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação;
- h)Planear e organizar as acções de formação internas e externas gerais ou específicas, tendo em vista a valorização profissional dos funcionários e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- i)Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respectivo relatório;
- j)Elaborar listas de antiguidade;
- k)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;
- l)Organizar os processos relativos a ajudas de custo e trabalho extraordinário;
- m)Proceder ao seguro do pessoal e organizar os processos de acidente em serviço;
- n)Promover a inscrição obrigatória dos funcionários nas instituições previstas na lei;
- o)Elaborar os mapas de quotização para as instituições de previdência social, sindicatos, companhias de seguros e outras entidades;
- p)Informar os pedidos de férias do pessoal;
- q)Preparar e promover os processos com vista à classificação de serviço dos funcionários;
- r)Preparar e desenvolver os processos relativos a novas contratações a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas;
- s)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
- t)Elaborar e propor o quadro de pessoal da Câmara Municipal;
- u)Estudar e propor as metodologias de recrutamento e selecção de pessoal;
- v)Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos funcionários;
- w)Realizar o balanço social da Câmara;
- x)Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores que se revelem necessárias;
- y)Propor medidas e desencadear acções de apoio social aos trabalhadores da Câmara;
- z)Conceber, propor para superior aprovação e dar execução a acções nos domínios da segurança, prevenção, higiene e saúde no trabalho.