Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.
Compete à tesouraria:
- a)Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais, entregar aos munícipes, com o respectivo recibo, os documentos de cobrança e liquidar juros de mora, se forem devidos;
- b)Efectuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condicionantes legais em vigor;
- c)Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira e cumprir as disposições legais e regulamentos sobre a contabilidade municipal;
- d)Elaborar os diários de tesouraria, remetendo-os ao sector de contabilidade com os respectivos documentos de receita e despesa;
- e)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- f)Efectuar depósitos e transferências de fundos;
- g)Manter actualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- h)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias e os limites para o efeito definidos superiormente;
- i)Recepcionar e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- j)Registar todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores;
- k)Efectuar todos os pagamentos com base em documento prévio e competentemente autorizados;
- l)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de tesouraria;
- m)Registar os pagamentos efectuados, no diário da tesouraria;
- n)Controlar as contas bancárias.