1 - Compete à extensão de Minde assegurar junto dos munícipes residentes na freguesia de Minde, de forma desconcentrada, apoio administrativo nos domínios de recursos humanos, expediente e arquivo, taxas e licenças, obras particulares e tesouraria.
2 - Compete, em especial, à extensão de Minde, relativamente aos munícipes residentes nesta freguesia:
a) Promover um atendimento geral e personalizado dos munícipes;
b) Prestar informações aos munícipes a propósito dos procedimentos administrativos de que os mesmos sejam titulares ou que lhes digam directamente respeito;
c) Prestar informações aos munícipes a propósito dos documentos necessários para efeitos de instrução de requerimentos administrativos;
d) Prestar informações aos munícipes a propósito da orgânica da Câmara, reencaminhá-los, sendo caso disso, para as unidades orgânicas com competência para atender às solicitações concretas do munícipe;
e) Facultar ao munícipe todas as informações genéricas que lhe possam interessar e que sejam do conhecimento do Gabinete de Apoio ao Munícipe;
i) Receber dos munícipes requerimentos administrativos e respectiva documentação instrutória para efeitos de obtenção de licenças;
j) Promover o reencaminhamento dos requerimentos referidos na alínea anterior para as unidades orgânicas centrais da Câmara Municipal de Alcanena.
k) Desenvolver todos os procedimentos de acordo com o respectivo regulamento específico, incluindo as taxas e devido encaminhamento.