São atribuições deste Sector:
- a)Superintender a gestão dos museus municipais e, bem assim, dos edifícios que lhes estão afectos;
- b)Assegurar a conservação e beneficiação das espécies museológicas;
- c)Assegurar o acolhimento, acompanhamento e informação do público em visita aos museus municipais;
- d)Desenvolver acções de investigação nas áreas respeitantes aos museus municipais;
- e)Estudar e propor a aquisição de espólios museológicos;
- f)Promover acções de animação cultural no âmbito específico dos museus;
- g)Promover e manter actualizado o inventário, classificação, protecção, conservação e restauro do património arquitectónico, histórico e cultural do concelho;
- h)Propor e coordenar acções e programas de investigação em áreas disciplinares da sua esfera de competências;
- i)Emitir pareceres e apresentar projectos sobre matérias relacionadas com a preservação do património arquitectónico, histórico e cultural do concelho;
- j)Organizar e dirigir as actividades no âmbito da arqueologia e etnografia;
- k)Superintender a gestão das galerias de arte e outros equipamentos que se enquadrem no âmbito museológico;
- l)Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;
- m)Garantir a segurança dos vários acervos, nomeadamente através de processos de conservação preventiva;
- n)Gerir os recursos humanos que lhe foram adstritos;
- o)Elaborar e fazer cumprir o regulamento do museu municipal;
- p)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas;