- 1 -Compete ao Sector da Cultura e Turismo, no domínio da cultura:
- a)Promover a articulação das actividades culturais do concelho, fomentando a participação das populações, das colectividades e de outras instituições;
- b)Apresentar propostas e concretizar planos anuais de actividades culturais que promovam a fruição cultural das populações;
- c)Realizar iniciativas culturais, nomeadamente espectáculos de teatro, música, dança, concertos, exposições de arte, artesanato e outros;
- d)Concretizar programas específicos que estimulem a criação e a inovação cultural;
- e)Colaborar com outros serviços municipais na organização de actividades culturais, como feiras, festas, exposições e outros;
- f)Promover e realizar levantamentos, estudos e inquéritos relativos à realidade cultural do concelho;
- g)Gerir equipamentos culturais do município e assegurar a sua conservação e manutenção;
- h)Promover em geral o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura e projectos de animação sócio-cultural;
- i)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as actividades artesanais e contribuir para a preservação e divulgação da cultura;
- j)Propor, promover e apoiar a divulgação de documentos sobre o município;
- k)Definir eventos culturais que devem constar nos meios de divulgação do município;
- l)Apresentar relatórios das actividades desenvolvidas;
- m)Desenvolver acções de intercâmbio com entidades nacionais ou estrangeiras, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras manifestações culturais e formas de viver;
- n)Concretizar programas culturais de sensibilização das populações para salvaguarda e conservação do respectivo património;
- o)Promover a realização de actividades destinadas aos vários sectores do público;
- p)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Compete ao Sector da Cultura e Turismo, no domínio do turismo:
- a)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- b)Promover a animação turística e o apoio a medidas e acções visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do concelho;
- c)Elaborar, promover e apoiar programas de acção turística;
- d)Assegurar as relações com as entidades ligadas à actividade do sector do turismo;
- e)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do município;
- f)Orientar a actividade de índole turística, contemplando o turismo activo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do município;
- g)Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do concelho nas suas variadas potencialidades;
- h)Desenvolver acções que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do concelho;
- i)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 40.º — Sector da Cultura e Turismo
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004