- 1 -Compete ao Sector do Desporto, Juventude e Tempos Livres, no domínio do desporto:
- a)Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo;
- b)Promover e incentivar a difusão da prática desportiva, de acordo com os programas específicos e integrados, valorizando os espaços e equipamentos desportivos;
- c)Promover e realizar levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente, a elaboração e actualização da carta desportiva;
- d)Estimular e apoiar o associativismo desportivo no concelho;
- e)Apoiar tecnicamente as colectividades desportivas nas suas relações com a administração central, inclusive no que respeita à captação de apoios financeiros;
- f)Apoiar as associações desportivas, elaborando pareceres e informações, com vista à concessão de subsídios;
- g)Promover e apoiar acções de formação para agentes desportivos e associativos;
- h)Desenvolver actuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
- i)Concretizar planos anuais de actividades desportivas, no sentido de melhorar o nível das modalidades já praticadas, promover as modalidades menos divulgadas e, de um modo geral, alargar a prática desportiva através da programação e realização de actividades desportivas de âmbito municipal, apoiar as actividades desportivas organizadas por escolas e colectividades e estabelecer a concretização de planos de desenvolvimento de modalidades desportivas de menor implantação;
- j)Executar as acções previstas nas grandes opções do plano;
- k)Incentivar a recuperação dos jogos tradicionais do concelho;
- l)Organizar, com o recurso a técnicos da especialidade, actividades desportivas regulares;
- m)Promover a venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos;
- n)Apoiar o desporto escolar, nomeadamente, através de programas de animação desportiva no ensino primário e de planos de cooperação aos níveis preparatório e secundário;
- o)Realizar estudos sobre o aproveitamento dos recursos desportivos;
- p)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou sejam superiormente determinadas.
- 2 -Compete ainda ao Sector do Desporto, relativamente aos equipamentos desportivos:
- a)Promover a utilização pública dos equipamentos desportivos pertencentes a colectividades e a escolas no âmbito dos protocolos de colaboração;
- b)Concretizar estudos e pareceres para a definição e implementação de equipamentos desportivos no concelho;
- c)Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
- d)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos no município;
- e)Garantir a limpeza, conservação e reparação dos equipamentos e materiais desportivos;
- f)Controlar os pagamentos e recebimentos das taxas aprovadas pelo município;
- g)Acompanhar os projectos de instalação de infra-estruturas desportivas do concelho;
- h)Proceder ao levantamento das necessidades de conservação dos parques desportivos municipais;
- i)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito, ou sejam superiormente determinadas.
- 3 -Compete ao Sector do Desporto, Juventude e Tempos Livres, no domínio da juventude e tempos livres:
- a)Propor acções de ocupação de tempos livres da população, essencialmente da juventude;
- b)Estimular a participação dos jovens em actividades cívicas e culturais;
- c)Promover a criação de programas para jovens, junto dos diversos departamentos governamentais vocacionados para este efeito;
- d)Promover o intercâmbio, no espaço nacional ou com entidades estrangeiras, de forma a permitir o contacto da juventude do município, com outras culturas;
- e)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 41.º — Sector do Desporto, Juventude e Tempos Livres
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004