Compete ao Sector de Educação e Ensino:
- a)Garantir com igualdade, o acesso à educação de todas as crianças e jovens do município com idade escolar, bem como o acesso a formas de educação recorrente ou outras a todos os munícipes;
- b)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
- c)Programar acções de desenvolvimento a integrar nas grandes opções do plano do município;
- d)Executar acções no âmbito da competência da Câmara no que se refere às escolas do ensino básico;
- e)Executar as acções programadas nos planos do município;
- f)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar, através do levantamento das suas necessidades, identificadas na carta educativa do município, nomeadamente, mobiliário, material didáctico e manutenção dos edifícios;
- g)Providenciar pelo fornecimento de refeições assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas, bem como os apoios aos transportes escolares;
- h)Propor e garantir a implementação de equipamentos indispensáveis às acções de educação de base, complementar de adultos;
- i)Fazer o levantamento e manter actualizado o inventário dos estabelecimentos de ensino existentes no concelho;
- j)Colaborar e executar actividades complementares de acção educativa pré-escolar designadamente no domínio da acção social, escolar e de ocupação dos tempos livres;
- k)Assegurar e coordenar a atribuição de outros apoios a estudantes, no âmbito da acção social escolar aprovados pela autarquia;
- l)Acompanhar a execução de novas construções e de obras de manutenção dos edifícios de 1.º ciclo de ensino básico e pré-escolar;
- m)Promover e realizar estudos de diagnóstico da situação escolar do concelho, em cooperação com os estabelecimentos de ensino, alunos, encarregados de educação, professores e juntas de freguesia, com vista ao estabelecimento de estratégias mais adequadas ao desenvolvimento desta área do concelho;
- n)Colaborar e apoiar as organizações associativas juvenis e outras estruturas formais ou informais do município que de alguma forma estejam ligadas ao processo educativo, em vista à concretização de projectos e programas de âmbito local;
- o)Promover e colaborar em programas de actividades de ligação escola-meio;
- p)Promover a articulação estreita e continuada com os órgãos das escolas, e agrupamento de escolas, associações de estudantes e associações de pais, bem como o estreitamento das relações com os órgãos da administração local e regional;
- q)Promover a apoiar a realização de encontros concelhios sobre educação;
- r)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou sejam superiormente determinados;
- s)Promover a constituição do Conselho Municipal de Educação, bem como assegurar o seu funcionamento.