- 1 -Compete ao Sector de Desenvolvimento Social:
- a)Promover e executar as medidas de política social que forem aprovadas pela Câmara no domínio das suas atribuições;
- b)Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de instituições de solidariedade social;
- c)Dinamizar estruturas concelhias de coordenação, nos domínios da acção social e da saúde;
- d)Promover os contactos e relações com organismos da administração central e regional e instituições, no sentido da coordenação de responsabilidades e respostas;
- e)Contribuir para a dinamização da resolução dos problemas dos grupos sociais e pessoas mais carentes, vulneráveis ou em risco;
- f)Encaminhar casos de carências sociais graves para os organismos competentes da administração central e regional;
- g)Colaborar com as instituições públicas e privadas conjugando esforços para uma mais rápida resolução dos problemas no âmbito da acção social;
- h)Colaborar ou efectuar estudos que detectem as carências de âmbito económico em habitantes do concelho e fornecer dados sociais e económicos que determinam as prioridades de intervenção;
- i)Apoiar as instituições de assistência, educativas e outras, existentes na área do município;
- j)Organizar o processo de participação em colónias de férias para crianças, 3.ª idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
- k)Divulgar, informar e esclarecer os munícipes sobre as diferentes modalidades de acesso à habitação social e suas condições, bem como programas de construção;
- l)Propor a construção de habitação social, em função dos diagnósticos realizados;
- m)Desenvolver os procedimentos de atribuição, utilização e gestão de habitação social, incluindo os valores das rendas;
- n)Efectuar inquéritos sócio-económicos sempre que se mostrem necessários;
- o)Apoiar a acção social escolar, nomeadamente através do estudo de carências económicas, preconizando soluções;
- p)Desenvolver os procedimentos necessários para a atribuição de apoio extraordinário a estudantes, nomeadamente do ensino superior, quando previsto e aprovado pela autarquia;
- q)Executar as acções previstas nas grandes opções do plano;
- r)Promover e apoiar as iniciativas na área da saúde pública aos níveis de informação e educação para a saúde;
- s)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção, propondo medidas de correcção adequadas;
- t)Promover e apoiar projectos e acções que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes;
- u)Dinamizar e colaborar em programas de formação, promovendo o desenvolvimento social dos cidadãos;
- v)Promover a integração profissional dos jovens recém-formados, nos diferentes níveis de qualificação e sectores;
- w)Promover medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou políticas, definidas pela Câmara Municipal;
- x)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou sejam superiormente determinadas.
- 2 -Compete ainda a este Sector, além das atribuições gerais referidas no artigo 5.º, o seguinte:
- a)Promover o atendimento personalizado, informando ou encaminhando as situações;
- b)Desenvolver os procedimentos administrativos necessários ao sector;
- c)Desenvolver os procedimentos necessários aos diversos projectos sociais com intervenção do município;
- d)Organizar todo o expediente que diga respeito à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, salvaguardando o necessário sigilo.
Artigo 47.º — Sector de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 04/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2004