- 1 -Compete ao Departamento Técnico a concepção, promoção, definição e preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território do concelho, através da execução do Plano Director Municipal e de outros planos de ordenamento, implementando a política de fomento urbanístico definido pela Câmara.
- 2 -Incumbe ainda ao Departamento assegurar a elaboração e execução de estudos e projectos de obras municipais, bem como a conservação e manutenção do património imobiliário do município.
Artigo 48.º — Competências
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004