Compete em comum a todas as unidades orgânicas, para além das funções que lhes estão inerentes:
- a)Elaborar e submeter à aprovação as instruções, circulares, regulamentos e directivas que se entendam convenientes ao bom desempenho dos serviços;
- b)Colaborar na preparação e elaboração das grandes opções do plano, orçamento e relatório de gestão;
- c)Coordenar, sem prejuízo dos poderes de hierarquia, a actividade das unidades sob dependência, assegurando a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;
- e)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que para tal sejam de encaminhar;
- f)Organizar e manter organizado, actualizado e classificando o arquivo respeitante ao seu serviço, e proceder à elaboração dos ficheiros respectivos;
- g)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências ao serviço, em conformidade com a legislação vigente;
- h)Preparar, quando disso incumbido, as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
- i)Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor, bem como assegurar a atempada execução das deliberações da Câmara, despachos do presidente e dos vereadores com competência delegada, nas áreas dos respectivos serviços;
- j)Assegurar de forma célere a circulação de informação necessária entre os serviços, com vista ao seu funcionamento;
- k)Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços, e transmitir ao Sector de Aprovisionamento e Património os elementos necessários ao registo e cadastro;
- l)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento dos serviços;
- m)Executar, além das atribuições que neste Regulamento lhes são destinadas, todas as actividades resultantes da lei, e, bem assim, todas as que lhe forem cometidas por ordem superior.