- 1 -A superintendência e coordenação geral dos serviços compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, deve ser privilegiada a delegação de competências nos vereadores ou dirigentes de serviço como forma adequada de desconcentração de poderes, devendo os instrumentos de delegação ser elaborados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela previstas.
Artigo 4.º — Superintendência, coordenação e desconcentração
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004