Compete ao Sector de Fiscalização e Orçamentos:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos serviços competentes sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas obras municipais, de administração directa ou em regime de empreitada;
- b)Proceder à fiscalização nas diversas fases das obras municipais;
- c)Enviar para o projecto SIG toda a informação produzida no Departamento Técnico que permita manter actualizado o Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- d)Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso das obras que a Câmara deliberar levar a efeito;
- e)Fiscalizar a execução das obras de infra-estruturas em urbanizações particulares, em articulação com os outros serviços e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, de redes de comunicações, de abastecimento de água, saneamento de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos, ou outras;
- f)Proceder à elaboração dos autos de medição, relatórios e informações relativas às obras a fiscalizar;
- g)Executar medições e orçamentos relativos a obras municipais ou obras particulares a realizar coercivamente.