- 1 -A todos os funcionários compete conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do município que respeitem às unidades orgânicas que integram.
- 2 -Na sequência do disposto no número anterior, compete em especial aos titulares dos cargos de chefia e de direcção transmitir de modo conveniente o conteúdo das deliberações e decisões tomadas pelos órgãos do município.
Artigo 6.º — Dever de informação
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004