Compete ao Sector de Planeamento Urbanístico:
- a)Assegurar a gestão urbanística e territorial do concelho, de acordo com o Plano Director Municipal, demais planos municipais e em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
- b)Assegurar a recolha, tratamento, e gestão de toda a informação urbanística;
- c)Acompanhar a evolução do Plano Director Municipal e demais planos do ordenamento e promover as oportunas actualizações e revisões;
- d)Promover e acompanhar a execução dos projectos definidos em planos de actividades;
- e)Promover a execução dos planos de pormenor das áreas abrangidas pelos planos de urbanização;
- f)Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património arquitectónico em articulação com os serviços de cultura;
- g)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central, regional e local e de outros municípios que tenham incidência (interesse) no desenvolvimento do concelho;
- h)Prestar apoio técnico e colaborar na formulação e acompanhamento de projecto e programas do plano de desenvolvimento económico e social do concelho;
- i)Elaborar estudos e pareceres sobre o desenvolvimento da estrutura verde municipal, tanto ao nível de parques e zonas municipais de importância municipal e regional, como de espaços verdes integrados no meio urbano;
- j)Assegurar o planeamento e programação de acções de promoção e recuperação de habitação;
- k)Assegurar a gestão da localização de equipamentos colectivos e estabelecimento de actividades económicas;
- l)Assegurar a elaboração de estudos e projectos de construção para edifícios e espaços livres, de iniciativa ou interesse municipal;
- m)Exercer as demais funções que se enquadrem no sector ou que sejam determinadas por lei.