Compete ao chefes de divisão, para além das competências constantes do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, bem como daquelas que, nalguns casos, estão especificadas, em artigos próprios, neste Regulamento, mais as seguintes, comuns a todos os chefes de divisão:
- a)Assegurar a interligação e a coordenação das actividades das várias unidades orgânicas;
- b)Organizar e coordenar a actividade dos sectores que constituem a respectiva divisão;
- c)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, ordens de serviço, regulamentos e normas de funcionamento que se mostrem necessárias ao bom funcionamento da divisão;
- d)Orientar e verificar a execução administrativa das deliberações da Assembleia Municipal e Câmara Municipal, dos despachos da presidência e vereação em permanência;
- e)Participar de uma forma activa, pronta e eficiente na discussão e resolução dos assuntos da Divisão, sempre que para tal seja solicitado pelo director do departamento;
- f)Assinar a correspondência e demais documentação para que tenha recebido delegação de competências;
- g)Propor a instauração de inquéritos ou processos disciplinares sempre que se justifique e remetê-los ao Gabinete de Apoio Jurídico;
- h)Assistir às reuniões da Câmara ou Assembleia Municipal, sempre que solicitada a sua presença;
- i)Preparar e assegurar o expediente, informação e pareceres técnicos necessários;
- j)Participar na elaboração e execução das grandes opções do plano;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou por deliberação/decisão superior.