Sem prejuízo da entrada em vigor do presente Regulamento, a efectiva concretização da estrutura orgânica dele emergente, bem como a repartição de competências entre as respectivas unidades orgânicas, realiza-se de forma progressiva.
Artigo 76.º — Execução progressiva
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004