Compete ao Serviço Municipal de Protecção Civil:
- a)Assegurar a coordenação das operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade pública;
- b)Actuar preventivamente no levantamento de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil ou de segurança;
- c)Assegurar a colaboração entre os serviços municipais e a administração central, nomeadamente o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e as forças de segurança;
- d)Promover, em articulação com outros serviços, acções de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio,
- e)Promover o realojamento e acompanhamento, em articulação com os serviços competentes, das populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade pública;
- f)Fiscalizar e coordenar as medidas de segurança e vigilância continuada de todo o espaço municipal e em particular das instalações onde funcionem os serviços do município.