Compete ao Gabinete da Presidência:
- a)Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa;
- b)Proceder ao estudo e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;
- c)Assegurar a representação do presidente nos actos que este determinar;
- d)Promover os contactos com os gabinetes dos vereadores, com a Assembleia Municipal, com os serviços da Câmara e com os órgãos e serviços das freguesias;
- e)Organizar a agenda e audiências públicas do presidente, bem como desempenhar outras tarefas que lhes sejam atribuídas.