- 1 -Nos cartões de empregado forense de solicitador é afixada em local próprio uma vinheta de actualização anual.
- 2 -Esta vinheta é emitida entre Outubro e Dezembro com referência ao ano civil seguinte.
- 3 -Pela emissão da vinheta é devida uma taxa de um décimo da quota mensal.
Artigo 4.º — Vinheta de actualização
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004