Registo dos funcionários de solicitadores
Empregado forense de solicitador
Requerimento para inscrição do empregado forense de solicitador
O requerimento de inscrição do empregado forense de solicitador é dirigido ao respectivo conselho regional pelo solicitador, sendo instruído com:
Vinheta de actualização
Cessação da inscrição do empresado forense de solicitador
Empregado forense de solicitador de execução
Responsabilidade
O solicitador é subsidiariamente responsável, civil e disciplinarmente pelos actos praticados pelo seu funcionário, salvo se demonstrar que este agiu à sua revelia e consequentemente requerer a cessação da sua qualidade de funcionário de solicitador.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento são resolvidas por deliberação do conselho geral.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor em 15 de Setembro de 2003.
(Aprovado em assembleia de delegados de 15 de Julho de 2003, conforme delegação da assembleia geral de 1 de Julho de 2003.)
22 de Janeiro de 2004. - O Presidente, José Carlos Resende.