- 1 -Cessando a inscrição do empregado forense de solicitador, este tem de devolver de imediato o cartão de identificação.
- 2 -Incumbe ao solicitador fazer todas as diligências para obter a devolução do referido cartão, participando às autoridades o seu eventual extravio ou subtracção.
Artigo 5.º — Cessação da inscrição do empresado forense de solicitador
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004