- 1 -O candidato deve entregar nos Serviços Académicos da NOVA IMS o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de uma versão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio em suporte informático, em ficheiro único não editável.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.
- 3 -Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação.
- a)Verificada a situação de recomendação de reformulação, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias consecutivos durante o qual pode proceder em conformidade ou declarar que pretende manter a dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio tal como os apresentou;
- b)Recebida a dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio reformulados, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão;
- c)Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar a dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio reformulados, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
Artigo 12.º — Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio e sua apreciação
Vigente desde: 06/01/2021
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