- 1 -O júri do concurso delibera por maioria simples.
- 2 -Não existe recurso da decisão do júri.
- 3 -Qualquer situação não prevista no regulamento ou qualquer dúvida na sua interpretação é resolvida pelo júri ou, após a sua extinção, pelo Coordenador do PNED.
Artigo 9.º — Deliberações
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022