- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Fiscalização Municipal, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, nos termos definidos por lei, a quem compete redigir os respetivos autos de notícia por contraordenação.
- 2 -A Câmara Municipal pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 3 -As autoridades administrativas e policiais no domínio da sua responsabilidade e que verifiquem a prática de infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia ou participações e remetê-los, logo que possível, à Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023