O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao preceituado no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que aprova o Regime Geral das Contraordenações e Coimas, na sua redação atual, e demais legislação subsidiariamente aplicável.
Artigo 13.º — Regime sancionatório aplicável
Vigente desde: 03/01/2023
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