As dúvidas e casos omissos são resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador do pelouro respetivo, sob proposta resultante da prévia análise dos serviços e tendo como base a legislação aplicável em vigor.
Artigo 20.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2023