A estrutura abrange os órgãos colegiais previstos na lei de apoio ao Presidente da câmara municipal, gabinetes na natureza política ou técnica, unidades orgânicas de 2.º, 3.º e 4.º graus e ainda as subunidades orgânicas flexíveis ao nível da secção:
1) Órgãos colegiais previstos na lei de apoio ao Presidente da câmara municipal:
- a)Comissão Municipal de Proteção Civil;
- b)Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- c)Conselho Municipal de Educação;
- d)Conselho Cinegético Municipal;
- e)Conselho Municipal de Segurança e
- f)Conselho Local de Ação Social.
2) Serviços de apoio político e técnico:
- a)Gabinete de Apoio ao Executivo;
- b)Serviço Municipal de Proteção civil;
- c)Gabinete Técnico Florestal;
- d)Médico Veterinário;
- e)Gabinete Jurídico;
- f)Gabinete de Informática;
- g)Gabinete de Comunicação,
- h)Gabinete de Auditoria e
- i)Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento.
3) Serviços de apoio técnico:
3.1) Divisão dos Serviços Técnicos:
- a)Secção Técnica e Administrativa.
4) Serviços de apoio administrativo ou instrumental:
4.1) Divisão de Administração Municipal:
- a)Secção de Administração Geral e Tesouraria;
- b)Secção Recursos Humanos;
- c)Secção Financeira e Património e
- d)Contratação Pública, Aprovisionamento e Gestão de Stocks.
5) Serviços operativos:
5.1) Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Espaço Público;
5.2) Unidade do Desporto, Juventude e Tempos Livres; (4.º grau):
- a)Secção do Desporto, e
- b)Secção de Juventude e Tempos Livres.
5.3) Unidade da Cultura e Arquivo; (4.º grau);
5.4) Unidade do Turismo, Marketing e Promoção do Território. (4.º grau);
5.5) Unidade Ação Social, Saúde e Habitação; (3.º grau):
- a)Secção Ação Social e Saúde.
5.6) Unidade da Educação e Biblioteca. (3.º grau):
- a)Secção da Educação e Ensino, e
- b)Secção de Biblioteca.
Competências comuns