Para além daquilo que dispõe a lei ou regulamento em matéria de competências ou por ordem expressa do Presidente da câmara municipal ou em que ele tenha delegado, são competências comuns dos gabinetes de apoio, designadamente as seguintes:
- a)Colaborar em ações que levem à permanente modernização administrativa, à simplificação de processos, circuitos e procedimentos, com vista à desburocratização dos serviços;
- b)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento dos serviços e à prestação de serviço ao cidadão;
- c)Colaborar se necessário na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da gestão autárquica;
- d)Acompanhar os assuntos que o Presidente da câmara municipal possa determinar e dar-lhe conta dos mesmos quanto ao ponto da situação em cada momento que seja considerado relevante;
- e)Executar e desenvolver com outros colaboradores as funções delegadas por despacho do Presidente da câmara municipal, com vista à resolução desses assuntos dentro daquilo que seja exigível.