Para além daquelas que já dispõe o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aplicável à administração local e por força dos artigos 1.º e 2.º que adapta a Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, são ainda competências dos dirigentes da estrutura de serviços entre outras funções designadas por lei, regulamento ou por despacho do Presidente da câmara, ou de quem ele tenha delegado, ou subdelegado, designadamente as seguintes:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da câmara municipal projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das atividades da autarquia;
- b)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão financeira municipal;
- c)Planear, programar e controlar as atividades das seções e serviços subordinados com os seus responsáveis;
- d)Coordenar as atividades das subunidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos previstos;
- e)Promover uma direção participada pelos funcionários e, sempre que possível, orientada para objetivos quantificados;
- f)Assistir, sempre que for determinado pelo Presidente da câmara, às reuniões da assembleia municipal, da câmara municipal e órgãos consultivos para prestarem as informações que lhes forem solicitadas e servirem de apoio técnico aos eleitos que tenham de decidir;
- g)Preparar os procedimentos que careçam de deliberação da câmara municipal ou despachos do Presidente e Vereadores com poderes delegados, ou subdelegados, assegurando a devida conformidade legal;
- h)Promover e assegurar a execução das deliberações da câmara municipal e despachos do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, e proceder à publicação em edital das decisões (deliberação ou despacho), que tenham eficácia externa;
- i)Assegurar a informação necessária intra-serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- j)Promover o arquivo dos documentos e manter os processos organizados após a sua conclusão e encaminhamento para o serviço de arquivo;
- k)Zelar pelo bom estado de conservação, manutenção e registo no software do património que lhe tenha sido afeto, em articulação com o setor de património;
- l)Preparar, quando incumbidos disso, estudos e análises acerca de assuntos que careçam de deliberação da câmara municipal;
- m)Zelar pela assiduidade e pontualidade do pessoal que lhe esteja afeto, em conformidade com as normas legais vigentes em leis e regulamentos;
- n)Dar cumprimento aos procedimentos administrativos, sobretudo atos e contratos, no âmbito da legislação e regulamentos municipais (internos e externos), em vigor na autarquia;
- o)Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes hierarquicamente e assegurar a correta execução das respetivas tarefas;
- p)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
- q)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
- r)Propor medidas organizativas para o funcionamento das atividades dos respetivos órgãos;
- s)Verificar o cumprimento da lei, dos regulamentos e normas de controlo interno, tendo em conta que os procedimentos estão em conformidade com os mesmos, contribuindo assim para o bom funcionamento e a boa organização dos serviços a que pertencem, bem como o cumprimento da legalidade dos atos e contratos que são executados nos seus serviços;
- t)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competências que lhe sejam determinadas pelo Presidente da câmara, por regulamento ou lei.