- 1 -São competências do gabinete técnico florestal, um organismo ao nível municipal, de apoio no domínio da prevenção e da defesa da floresta entre outras funções constantes em lei, regulamento ou decisão do Presidente da câmara municipal, designadamente as seguintes:
- a)As atribuições e competências que resultam do previsto no artigo 2.ª da Lei n.º 20/2009, de 12 maio, com as adaptações resultantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro legislação complementar no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, entre elas:
a.1) O apoio à comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais;
a.2) Recolha, registo e atualização da base de dados - SGIF/SISF/IPLAN;
a.3) Apoio e colaboração ao SMPC e CMPC, sempre que necessário.
- a)As atribuições e competências que resultam do previsto no artigo 2.ª da Lei n.º 20/2009, de 12 maio, com as adaptações resultantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro legislação complementar no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, entre elas:
- 2 -Elaboração anual do plano operacional municipal.
- 3 -Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal.
- 4 -Acampamento diário das ocorrências na plataforma da ANEPC.
- 5 -Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à CMDFCI.
- 6 -Elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios.
- 7 -Acompanhamento da plataforma de queima e queimadas.
- 8 -Acompanhamento da equipa de sapadores florestais.
- 9 -A emissão de pareceres sobre:
- a)Análise de risco de incêndios rurais em edificações em espaço rural, de acordo com as classes de risco;
- b)Arranque de olivais.
- 10 -Monotorização da rede nacional da vespa velutina.
- 11 -A resposta a pedidos vários de:
- a)Licenças para remoções de ninhos ao ICNF;
- b)Licenças para espantamento de aves ao ICNF;
- c)Licenças de arranques, limpezas e podas de azinheiras e sobreiros ao ICNF.
- 12 -Programa voluntariado jovem para a natureza e florestas do IPDJ.
- 13 -Registo das ações de gestão de combustível.
- 14 -Comunicação dos EAE - Estado de alerta especial para o dispositivo especial de combate a incêndios rurais (DECIR) à equipa de sapadores florestais) diariamente durante o período de nível reforçado - DELTA - 01 julho a 30 de setembro e ou CHARLIE 01 de outubro a 15 de outubro consoante as condições que se registarem em termos de humidade e temperatura.
Artigo 16.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024