- 1 -A Divisão de Serviços Técnicos é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da câmara, e tem por finalidade dirigir técnica e administrativamente a ação das subunidades ao nível das secções e setores que dela dependem.
- 2 -Para além das competências comuns a todos os dirigentes, conforme consta do artigo 12.º
compete ainda e esta unidade orgânica, designadamente:
- a)Verificar a instrução dos processos, apreciar os projetos de edificações, remodelação de terrenos, obras de urbanização e operações de loteamento de iniciativa particular, licenciamento para obras no cemitério municipal de Vidigueira, emitir pareceres que fundamentem a decisão final sobre o licenciamento ou comunicação prévia dos mesmos, assim como sobre a autorização para utilização de edifícios, pedidos de informação prévia, intervenções de escassa relevância urbanística e, sobre o exercício da atividade industrial, exercício de atividade comercial e de serviços, instalações pecuárias, desportivas e recreativas, empreendimentos e conjuntos turísticos, instalações de reservatórios e de postos de abastecimento de combustíveis, antenas de telecomunicações, entre outros, nos termos da legislação específica aplicável;
- b)Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização e, elaborar os autos para efeitos de redução da garantia bancária, e de receção provisória e definitiva dos trabalhos de urbanização dos loteamentos de iniciativa particular;
- c)Informar os pedidos de renovação de licenças ou de admissão de comunicação prévia de realização de operações urbanísticas, e suas prorrogações;
- d)Informar processos de demolição, embargos e legalização de operações urbanísticas;
- e)Emitir parecer, nos termos da lei, sobre operações urbanísticas não sujeitas a controlo administrativo do município, designadamente as promovidas pela Administração Pública;
- f)Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, divulgando a legislação de interesse à atividade no âmbito da unidade;
- g)Integrar equipas de vistoria para apreciar o estado de conservação das construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas; para constituição da propriedade horizontal; para emissão de autorizações de utilização; para licenças de instalação e funcionamento de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, receção provisória e definitiva de obras de urbanização, para efeitos de redução da garantia bancária, entre outras;
- h)Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de licenciamento de operações urbanísticas;
- i)Dar parecer, quando solicitado, sobre os projetos mandados executar pela câmara municipal em gabinetes estranhos ao município;
- j)Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal e sobre a colocação de toldos e publicidade;
- k)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes e das normas técnicas de construção associadas à realização de operações urbanísticas, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados, licenças emitidas e respetivos prazos de validade, elaborando as competentes participações de todas as anomalias detetadas no normal desempenho das suas tarefas;
- l)Assegurar a realização de informações escritas sobre a atuação da fiscalização no âmbito do acompanhamento das obras de edificação e de urbanização, designadamente relativamente às fases de implantação, operações de enchimento de caboucos e pavimentos, ligações das redes de água e esgotos aos coletores públicos e, de autorização de utilização no caso das edificações;
- m)Intervir em vistorias no âmbito das suas atribuições;
- n)Elaborar os autos de embargo e participar a prática de ilícitos contraordenacionais relacionados com obras clandestinas ou cuja execução não esteja em conformidade com a licença ou comunicação prévia, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- o)Informar o serviço do município que tiver a seu cargo o processamento das contraordenações sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos;
- p)Informar sobre edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas e sobre a ocupação da via pública por motivos de obras;
- q)Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
- r)Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;
- s)Fiscalizar preventivamente a área territorial do município, de forma a impedir a construção clandestina e esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela câmara municipal, exercendo assim uma ação preventiva e pedagógica;
- t)Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos instrumentos de desenvolvimento territorial, planos intermunicipais de ordenamento do território, instrumentos de política setorial e planos especiais de ordenamento do território;
- u)Coordenar e ou promover a elaboração/revisão/alteração dos planos municipais de ordenamento do território;
- v)Coordenar ou promover a elaboração de diversos estudos/medidas/instrumentos urbanísticos (loteamentos municipais, medidas preventivas, etc.);
- w)Assegurar a execução, implementação e monitorizar os planos municipais de ordenamento do território e elaborar, nos termos da lei, relatório sobre o estado do ordenamento do território do município;
- x)Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;
- y)Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização;
- z)Gerir e atualizar o regulamento de toponímia;
- aa)Assegurar os processos de atribuição de designações toponímicas e colocação das mesmas;
- bb)Atribuir números de polícia de acordo com o regulamento de toponímia.
- cc)Promover a execução e atualização de cartografia do território municipal;
- dd)Transpor para a cartografia de referência os limites e a implantação das obras cujos projetos estejam sujeitos à aprovação ou apreciação da câmara municipal, georreferenciando todos os processos, assim como as alterações à delimitação e demarcação de todas as circunscrições administrativas do município;
- ee)Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, integrando bases de dados georreferenciados, de forma a prestar informação permanente e atualizada aos restantes serviços, para consulta e apoio à decisão;
- ff)Disponibilizar a informação geográfica relevante para o público em geral na página da internet da câmara municipal, coordenando com os serviços responsáveis pela gestão da mesma;
- gg)Colaborar com o instituto nacional de estatística nas operações dos censos da população e demais operações censitárias;
- hh)Promover a contratualização de novos levantamentos aerofotogramétricos e a aquisição de informação geográfica, mapas cartográficos e fotografias aéreas, a entidades externas, sempre que necessário;
- ii)Implementar, manter e atualizar um sistema de bases de dados de toponímia de lugares, de eixos de arruamento e de números de polícia, colaborando com a comissão municipal de toponímia, nos termos do regulamento em vigor e, com os serviços dos CTT, na atualização do mesmo, incluindo a informação relativa ao código postal;
- jj)Implementar, manter e atualizar um sistema de bases de dados do património imóvel municipal para georreferenciação desse mesmo património;
- kk)Elaborar e manter atualizado o cadastro das redes de água e saneamento;
- ll)Orientar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, para fins de conservação, manutenção, estatística e informação;
- mm)Fornecer alinhamentos, cotas de soleira e implantações a pedido de particulares e fiscalizar o seu cumprimento;
- nn)Fornecer plantas topográficas solicitadas por munícipes e serviços do município;
- oo)Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo, das infraestruturas de loteamentos municipais;
- pp)Assegurar a execução de reprodução de cartografia;
- qq)Manter e atualizar a cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para elaboração de estudos, projetos e planos de iniciativa municipal;
- rr)Colaborar/elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos para lançamento dos concursos de adjudicação de obras por empreitada;
- ss)Manter devidamente atualizada, no programa informático respetivo, a situação de cada obra adjudicada, tanto no que respeita a despesas, como no que respeita à conta corrente com o empreiteiro;
- tt)Acompanhar a execução dos trabalhos de empreitadas públicas lançadas pelo órgão executivo, fornecendo as informações que este entenda convenientes;
- uu)Executar todas as tarefas técnico-administrativas no programa informático de gestão de empreitadas e mantar o mesmo atualizado;
- vv)Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos ou propostas adicionais;
- ww)Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
- xx)Elaborar os pareceres relativos à receção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;
- yy)Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais, fiscalizando inclusive, os pedidos de pagamento de autos de medição requeridos pelos empreiteiros;
- zz)Participar, juntamente com o serviço respetivo, nos autos de receção definitiva dos trabalhos de urbanização dos loteamentos urbanos com vista à homologação superior, bem como, editar e acompanhar os inquéritos administrativos relativos às empreitadas;
- aaa)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
- bbb)Colaborar na instrução dos processos de candidatura para financiamento das obras;
- ccc)Elaborar estudos e projetos de obras de iniciativa municipal, de harmonia com as instruções que forem dadas pela hierarquia;
- ddd)Assegurar o apoio necessário, ao nível do desenvolvimento de projetos, às juntas de freguesia na execução de trabalhos em caminhos paroquiais e vicinais, assim como na construção de edifícios e outras infraestruturas;
- eee)Apoiar ou elaborar projetos para instituições de utilidade pública, nomeadamente, instalações de apoio a organizações desportivas, culturais e sociais;
- fff)Apoiar ou elaborar projetos de obras de famílias carenciadas, de harmonia com as instruções recebidas pela hierarquia;
- ggg)Elaborar, em colaboração com outras entidades constituídas ou a constituir, estudos de tráfego e planos de circulação, trânsito e parqueamento em apoio às atividades de planeamento urbanístico, com vista à permanente adequação e melhoria das condições de vida, face à dinâmica social e económica;
- hhh)Emitir pareceres sobre o ordenamento do trânsito e sinalização quando solicitado;
- iii)Colaborar na elaboração ou alteração das posturas municipais de trânsito;
- jjj)Propor a aquisição de material de sinalização e elaborar estudos e projetos de sinalização horizontal, vertical e semafórica das vias públicas.
Artigo 17.º — Divisão de serviços técnicos
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024